Liminar define coronavírus como acidente de trabalho.

Coronavirus | 0 Comentários

TV Sorocaba

21 de maio de 2020

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Uma liminar do STF, o Supremo Tribunal Federal, reconhece que a infecção pelo coronavírus será qualificada como acidente de trabalho.

Veja também: Motorista de aplicativo surpreende passageira na pandemia.

Nessa quarentena que já dura dois meses, muita gente tá trabalhando de casa, mas existem aqueles profissionais que são considerados de serviços essenciais esses precisam ir para o trabalho. São pessoas que correm um risco maior de serem infectadas pelo coronavirus. justamente para esse grupo é que veio a decisão do supremo tribunal federal. Agora, se os trabalhadores essenciais forem infectados, isso será considerado acidente de trabalho.

Antes da liminar os trabalhadores tinham que provar que contraíram o vírus em virtude do emprego. Um estudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro, mostra que o risco de contágio vai além das pessoas que atuam na área da saúde. São mais de 18 milhões de brasileiros que precisam sair casa todos os dias e enfrentam o risco de se contaminar.

A liminar altera a medida provisória que tinha sido publicada no dia vinte e dois de março. Os diretos são garantidos para trabalhadores em regime CLT, que são os de carreira assinada.

Veja também: Empresários participam de reuniões virtuais de negócios.

O empregado que contrair a covid-19 tem direito de pedir o auxílio-doença acidentário, isso quando o afastamento é de mais a 15 dias. Além disso, ele tem estabilidade de 12 meses na empresa.

Em caso de mortes do funcionário pela covid-19, familiares podem entrar na justiça para solicitar uma indenização por danos morais, pelo sofrimento causado com a perda da pessoa querida.

https://www.youtube.com/watch?v=Tt41NMpHqFk&feature=youtu.be

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