Programa estadual foca na educação de jovens, que são maioria entre as vítimas de acidentes
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
basilio
Programa estadual foca na educação de jovens, que são maioria entre as vítimas de acidentes
O animal da espécie Eptesicus furinalis, que se alimenta de insetos, foi localizado morto no quintal de uma residência no Jardim Pacaembu
Em outubro do ano passado, eles lançaram o álbum ‘Nash’, gravado em Nashville, capital da música country dos Estados Unidos.
Um terceiro suspeito segue foragido.
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Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.
Todas as regras podem ser conferidas na resolução no 23.610/2019 do TSE e na lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com o número do candidato escolhidos.
A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
A legislação proíbe ainda:
Aos servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
https://youtu.be/ZC_9frPAkWAAngatuba já tem um novo prefeito. Nicolas Basile recebeu 65.86% dos votos na eleição complementar deste domingo (3).
Os eleitores de Angatuba vão às urnas neste domingo em uma eleição complementar.
Nesta quinta-feira (14), termina o prazo para que o eleitor justifique sua ausência à votação do primeiro turno das eleições municipais de 2020. O cidadão que não compareceu às urnas no dia 15 de novembro deve apresentar uma justificativa fundamentada, comprovando o motivo da sua ausência. Para os eleitores de Macapá (AP), onde o primeiro turno foi realizado no dia 6 de dezembro, o prazo para justificar vai até 5 de fevereiro.
Em Itapetininga, a prefeita Simone Marquetto foi empossada em uma cerimônia curta. A solenidade começou com a posse dos 19 vereadores eleitos na cidade.
A cerimônia de posse do prefeito Luiz Fernando Machado aconteceu na Câmara Municipal de Jundiaí e foi marcada por um plenário esvaziado, sem a presença do público.
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