Bares e igrejas reabrem em Boituva 

Boituva, Coronavirus, Economia | 0 Comentários

TV Sorocaba

3 de junho de 2020

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O comércio, as igrejas, bares e restaurantes de Boituva retomaram as atividades essa semana. A cidade está na zona 2, mas o prefeito liberou os serviços mesmo assim, por meio de um Decreto Municipal.

placa de mesa isolamento social

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O comércio, as igrejas, bares e restaurantes de Boituva retomaram as atividades essa semana. A cidade está na zona 2, mas o prefeito liberou os serviços mesmo assim, por meio de um Decreto Municipal.

O Decreto foi publicado neste sábado (30) e estabeleceu redução na capacidade de atendimento, entre outras determinações. As medidas passaram a valer a partir desta segunda-feira (01):

  • os restaurantes e lanchonetes só poderão atender no sistema a la carte, prato executivo/prato feito ou sistema de serviço tipo rotisseria, em que a montagem dos pratos é realizada por funcionário conforme solicitação do cliente;
  • os bares que tiverem atendimento em balcão deverão obedecer o distanciamento de clientes com o espaço de uma cadeira. os bares poderão funcionar até às 19h;
  • ambientes e superfícies deverão ser higienizados com álcool 70% após cada utilização;
  • os bares e restaurantes deverão funcionar com lotação de 40% de sua capacidade;
  • louças e talheres deverão ser colocados na mesa somente na hora de servir, não ficando expostos;
  • os estabelecimentos deverão fornecer álcool em gel nos caixas.

Reabertura do comércio

Veja também: Violência contra mulher aumenta na quarentena.

Decreto publicado também neste sábado (30) estabeleceu normas para a reabertura de parte do comércio em Boituva. O decreto prevê que os estabelecimentos funcionem com 20% de sua capacidade de atendimento:

  • horário especial de funcionamento: de segunda a sexta-feira os comércios deverão fechar às 17h e aos sábados às 14h.
  • a medida determina ainda o distanciamento de 2 metros entre os clientes dentro da loja;
  • janelas e portas devem permanecer abertas para ventilação. Funcionários e clientes com sintomas de covid-19 devem ter sua entrada na loja recusada;
  • as concessionárias de veículos deverão permitir apenas uma pessoa para realização de test drive e após deve higienizar o veículo.
  • continua a obrigatoriedade do uso da máscara e do álcool em gel nos estabelecimentos.

Os descumprimento das medidas acarretará desde notificação a multa de R$3 mil , até a cassação do alvará em caso de reincidência. A partir de segunda-feira (01) estão liberadas as seguintes atividades:

  • atividades imobiliárias;
  • concessionárias;
  • escritórios;
  • comércio;
  • shopping center;
  • construção civil;
  • indústrias.

No caso do comércio, os estabelecimentos liberados são: mercados, supermercados, mercearias, padarias, bombonieres, açougues, peixarias, distribuidoras de água e gás, hortifrutigranjeiros, pet shops, agropecuárias, lojas de suplemento alimentar, lojas de conveniência, lojas de material de construção, depósito de serviços voltado à construção civil, transportadora, lojas de embalagens, lojas de suprimentos de escritório e papelarias, lojas de tecido e aviamento, lojas de comércio de vestuário, calçados, presentes , eletrodomésticos, eletroeletrônicos, perfumaria, cosméticos em geral, utilidades domésticas, decoração, comércio de cama, mesa e banho, empresas de telefonia, assistência técnica de produtos eletrônicos, lojas de materiais de limpeza, lavanderia, lava-rápido, óticas, oficinas mecânicas, oficinas elétricas borracharias, bicicletaria, lojas de compra e vendas de veículos, lojas de autopeças, chaveiros, funilaria, serralherias, marcenarias, estacionamentos, locadora de veículos, laboratórios de análises clínicas, serviços de saúde em geral, farmácias, drogarias, farmácias de manipulação, escritórios de contabilidade, escritórios de advocacia e imobiliárias.

A fiscalização ficará a cargo das equipes de fiscalização pública municipal, autoridades sanitárias, Guarda Civil Municipal e Polícia Militar. As autorizações previstas no decreto poderão ser revogadas a qualquer tempo diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

Sobre as medidas adotadas por municípios em desacordo com a classificação indicada pelo Estado nós entramos em contato com o Governo do Estado e fomos informados que os decretos e ações dos municípios precisam observar a classificação dada pelo Plano São Paulo, que foi baseada no panorama de evolução da doença e na capacidade de atendimento da saúde pública nas suas regiões.

A não observância autoriza o Estado e o Ministério Público a entrarem com ações para suspensão destes decretos. Em caso de comprovação de ato imotivado que comprometa o controle da doença, a autoridade municipal poderá sofrer ações por improbidade administrativa.

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