Segundo a Defesa Civil, foram 120 milímetros em poucas horas.
A Câmara de Tatuí aprovou, nesta segunda-feira (30), o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o quadriênio 2025-2028. O salário do prefeito passará de R$ 17.487,73 para R$ 28.800,54, representando um aumento de 64,6%. O vice-prefeito e os secretários também terão seus salários ajustados.
Segundo a Defesa Civil, foram 120 milímetros em poucas horas.
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A Câmara Municipal de Tatuí aprovou nesta segunda-feira (30), o Projeto de Lei que fixa os novos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais entre 2025 a 2028. O salário do prefeito foi reajustado de R$ 17.487,73 para R$ 28.800,54, o que representa um aumento de 64,6%. Já o subsídio do vice-prefeito subirá de R$ 7.513,65 para R$ 14.400,27, com um acréscimo de 91,6%, enquanto os secretários municipais passarão a receber R$ 16.172,60, um aumento de 58,3% em relação aos R$ 10.215,77 anteriores.
O Projeto de Lei foi proposto pela Mesa Diretora da Câmara e contou com a assinatura de 16 vereadores. A justificativa apresentada no texto destaca a importância de adequar os subsídios para garantir o cumprimento do teto salarial dos servidores municipais, especialmente os profissionais da área da saúde, cujos salários são limitados pelo valor recebido pelo prefeito.
Em Tatuí, os subsídios do prefeito, vice e secretários municipais tiveram a última fixação aprovada em 2012. O projeto foi aprovado com 14 votos favoráveis e dois contrários, e segue agora para a sanção do prefeito.
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A principal motivação para essa medida é minimizar distrações e melhorar a concentração dos alunos durante as aulas. De acordo com uma pesquisa, 62% dos brasileiros apoiam a proibição do uso de celulares nas escolas.
A medida beneficiará trabalhadores com salários de até R$ 5 mil mensais e está prevista para entrar em vigor em 2026.
Quem descumprir a medida e vender esse tipo de equipamento receberá uma notificação por escrito. Em primeira reincidência, será multado em 100 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalente a aproximadamente R$ 3.500. Em caso de segunda reincidência, o estabelecimento será fechado e a multa dobrará para 200 UFESP
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