O prefeito de Itapeva publicou no diário oficial eletrônico do município um decreto que prevê medidas de emergência do comitê de prevenção e enfrentamento à covid-19.
De acordo com a publicação, desde às 07h deste domingo, dia 30 de maio, até às 7h do dia 7 de junho, estão adotadas medidas mais rígidas de restrição, visando diminuir a interação social e a taxa de ocupação de leitos, que está acima do limite.
Durante este período, o qual poderá ou não ser prorrogado diante de avaliação do comitê, os estabelecimentos e prestadores de serviços deverão seguir as seguintes regras:
Serviços suspensos: serviços públicos municipais; transporte público de passageiros; escolas públicas e privadas; escritórios e similares; agências bancárias; lotéricas e congêneres. Lembrando que os serviços que comportem o trabalho remoto/ on-line/ home-office, devem continuar desta maneira.
– cultos e suas liturgias estão suspensos no período noturno, a partir das 18h.
Serviços essenciais que continuam: coleta e remoção de lixo; assistência social e saúde; segurança pública; funerárias; cemitério; além dos serviços administrativos que dão suporte à estes setores.
– postos de combustíveis podem atender das 8h às 18h, com exceção às viaturas oficiais em casos de urgência.
Delivery: autorizado até às 20h para todos os estabelecimentos.
Atenção: fica autorizada a entrada de somente uma pessoa por grupo de família ou amigos nos estabelecimentos.
Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres: atendimento autorizado de forma individual, não podendo ter mais de um ocupante por mesa. O intuito é o mesmo do anterior, reduzir o número de munícipes em um mesmo lugar.
Praças, logradouros e locais destinados às práticas esportivas coletivas: fechados.
Toque de restrição: das 20h às 06h do dia subsequente.
Em relação à fiscalização, as autoridades de trânsito e guarda civil municipal deverão realizar ações com a finalidade de coibir aglomerações e verificar a circulação desnecessária de veículos em vias públicas.
Demais informações sobre fiscalização e o decreto completo, podem ser acessados por meio do link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=mtcyntyy
Os comércios de não-essenciais estes estão abertos por força de lei 4.486 de 14 de abril de 2021, de iniciativa da câmara e eventuais medidas serão adotadas após a revogação da lei ou declaração de inconstitucionalidade.
https://youtu.be/uIk9TcrwUQg
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