Ainda não há definição sobre quem assumirá o comando da Arquidiocese de Sorocaba após sua saída. Segundo Dom Júlio, a arquidiocese entrará em um período de vacância até que um novo arcebispo seja nomeado.
Caso o eleitor não esteja em Sorocaba no dia da votação do segundo turno, ele poderá apresentar os motivos de sua ausência por meio do aplicativo E-título.
Ainda não há definição sobre quem assumirá o comando da Arquidiocese de Sorocaba após sua saída. Segundo Dom Júlio, a arquidiocese entrará em um período de vacância até que um novo arcebispo seja nomeado.
Alerta da Defesa Civil dura até o sábado (5)
O caso está sob investigação para apurar as circunstâncias da morte da criança e possíveis responsabilidades.
Desde o início das operações, há três meses, já foram emitidas 20 notificações e 10 autuações, principalmente por descarte irregular de lixo.
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Todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos dos municípios que escolherão os prefeitos no segundo turno das eleições municipais de 2020 são obrigados a votar. Como nem sempre é possível comparecer à seção eleitoral, nesse caso, o eleitor precisa justificar a sua ausência até 60 dias depois da data da eleição.
Para evitar aglomerações, que podem aumentar a disseminação da covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que, preferencialmente, a justificativa seja feita por meio da internet, no portal do TSE ou pelo aplicativo E-título, que recentemente ganhou essa nova funcionalidade.
Só pode emitir o E-título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado pode fazer a justificativa por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.
Caso o eleitor não esteja em Sorocaba no dia da votação do segundo turno, ele poderá apresentar os motivos de sua ausência por meio do aplicativo e-título, das 7h às 17h do dia da eleição.
Se não conseguir utilizar o aplicativo, o eleitor deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa, se houver, ou a uma seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente.
É preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado no portal do TSE na internet.
Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve apresentar esses documentos ao mesário, que procederá à apresentação da justificativa.
Depois das eleições
Quem estiver em seu domicílio eleitoral e, por algum motivo, não puder comparecer às urnas deverá fazer um requerimento de justificativa eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido pode ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em que não compareceu.
O requerimento pode ser feito pelo E-título ou pelo Sistema Justifica, disponível no portal do TSE na internet. É possível anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.
Ao fazer a justificativa pelo E-título ou no sistema justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
https://youtu.be/toPcT4RHX20Ainda não há definição sobre quem assumirá o comando da Arquidiocese de Sorocaba após sua saída. Segundo Dom Júlio, a arquidiocese entrará em um período de vacância até que um novo arcebispo seja nomeado.
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Tarifa será cobrada somente de motoristas que utilizarem a via expressa
Em um deles, motociclista morreu. No outro, o motorista de um utilitário ficou ferido. Local está em obras
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