Segundo a Defesa Civil, foram 120 milímetros em poucas horas.
Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.
Segundo a Defesa Civil, foram 120 milímetros em poucas horas.
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Eleitores que não votaram e que deixaram de justificar a ausência nas eleições do último domingo (6) poderão fazer a justificativa até o dia 5 de dezembro, em relação ao primeiro turno, pelo aplicativo e-título ou pelo autoatendimento eleitoral ou sistema Justifica.
Isso vale inclusive para as pessoas que estavam no domicílio eleitoral delas e. por algum motivo justo, deixaram de votar. Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas.
Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. O pagamento pode ser feito por meio de PIX ou cartão de crédito.
Já quem estava no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a assinatura do requerente. No dia da eleição, somente o próprio eleitor ou eleitora pode justificar sua ausência. Quem não votar e nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu a candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil), tornando válidos os mais de 125 mil votos obtidos na última eleição. Martinelli assume a Prefeitura de Jundiaí em 1º de janeiro, após decisão que contrariou o pedido do Ministério Público Estadual.
Mesários que trabalharam no segundo turno das eleições em Jundiaí relataram que receberam kits de alimentação com garrafas de água vencidas, datadas de 27 de agosto de 2019. A Prefeitura informou que investigará o caso e que a empresa fornecedora poderá ser penalizada.
Ele participou ao vivo do Noticidade desta segunda-feira (28) para falar sobre o resultado da eleição.
Martinelli comentou o tema ao repórter Luís Negrelli, e você confere todos os detalhes na entrevista.
Candidatura será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
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