Uma liminar da justiça obriga a prefeitura de Campo Limpo Paulista a suspender o funcionamento de salões de beleza e academias na cidade. A promotoria propôs a ação para que município cumpra decreto do Governo do Estado.
Segundo a Promotora de Justiça Jordana Porto, o município de Campo Limpo Paulista fica obrigado a suspender o funcionamento de atividades e serviços considerados não essenciais, devendo seguir as regras da fase 2 – laranja do Plano São Paulo de retomada da economia.
De acordo com a liminar, o poder executivo local deverá cumprir integralmente o decreto estadual nº 64.994, que estabelece as normas para flexibilização da quarentena. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária de r$ 50 mil.
A ação foi proposta diante do decreto municipal que autorizava a abertura de salões de beleza, barbearias e academias em Campo Limpo Paulista, o que é vetado às cidades enquadradas na fase 2 – laranja.
Esses estabelecimentos só podem funcionar em municípios inserido na fase 3 – amarela (no caso de salões de beleza e barbearias) ou fase 4 – verde (academias).
A promotoria havia pedido à administração municipal informações sobre os estudos e fundamentos científicos para a flexibilização dos serviços em desacordo com o Plano São Paulo, mas a prefeitura não apresentou qualquer dado.
“Portanto, o prefeito municipal de Campo Limpo Paulista – gestor municipal da aaúde e responsável pela condução do estado de calamidade pública do município, que é integrante da unidade federativa do Estado de São Paulo, liberou atividades não essenciais e de nível de restrição geral rígido, que somente poderiam ser autorizadas nas fases amarela e verde do plano Estadual, em evidente desrespeito às legislações Federal e Estadual”, diz a ação.
https://www.youtube.com/watch?v=1VJxF_0TU0k&feature=youtu.be
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