Hospital de Campanha de Sorocaba será fechado

Coronavirus, Sorocaba | 0 Comentários

TV Sorocaba

8 de outubro de 2020

Compartilhe:

A Prefeitura de Sorocaba anunciou o fechamento do Hospital de Campanha, montado para atender pacientes com a Covid-19.

hospital de campanha sorocaba

hospital de campanha sorocaba

Notícias Recentes

Continua após anúncio

A Prefeitura de Sorocaba anunciou o fechamento do Hospital de Campanha, montado para atender pacientes com a Covid-19. A decisão foi tomada pelo número muito baixo de pessoas sendo atendidas.

No balanço, de maio a outubro (até dia 08.10) foram atendidos 480 pacientes, 323 receberam alta médica, 153 foram transferidos e 04 morreram.

Vejam o texto do decreto (processo nº 12.942/2020)

Portaria nº 22.965 (dispõe sobre a desmobilização do Hospital de Campanha Municipal “Douglas Barbosa de Medeiros”).

Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho, prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município; e, considerando a portaria nº 22.958, de 22 de julho de 2020, que dispõe sobre a regulamentação das atividades do Hospital de Campanha Municipal “Douglas Barbosa de Medeiros”; e considerando a redução, nos últimos 30 (trinta) dias, de aproximadamente 50% (cinquenta por cento) nas novas internações por síndrome respiratória aguda grave de munícipes de Sorocaba,

Resolve:

Art. 1º o Hospital de Campanha Municipal “Douglas Barbosa de Medeiros”, destinado ao atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19, encerrará as suas atividades, de forma gradativa, até o dia 15 de outubro de 2020.

Art. 2º os servidores públicos municipais removidos temporariamente para atuar no hospital de campanha retornarão para as respectivas unidades de origem, de forma gradativa, até o dia 15 de outubro de 2020.

Parágrafo único. O retorno dos servidores ocorrerá mediante ato do secretário da saúde, nos termos do artigo 45, da lei municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 (estatuto dos servidores públicos de Sorocaba), segundo critérios objetivos previamente fixados e publicados por aquela autoridade.

Art. 3º os prazos previstos nesta portaria poderão ser prorrogados em razão de superveniente necessidade do serviço.

Art. 4º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

https://youtu.be/N1ALGnRpHq0

Compartilhe:

Notícias Relacionadas

Você é daqui, você é da gente

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Q

Receba notícias no seu celular

Entre em contato!