Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Jundiaí, nesta sexta-feira (17), orientado pelas evidências de dados do cenário epidemiológico da cidade e parâmetros técnicos de saúde, define pela permissão das atividades exercidas no segmento de cuidados pessoais pelos profissionais que atuam por conta própria ou em estabelecimentos da cidade.
A estabilização no contágio do novo coronavírus e a diminuição da curva de ocupação dos leitos hospitalares foram determinantes para a decisão. A validade das novas regras começa na segunda-feira (20).
A medida é acompanhada por determinação que constarão no documento oficial, como o atendimento de um cliente por vez, de forma individual, com horário pré-agendado, a obrigatoriedade de higiene frequente das mãos, o compromisso de manter os ambientes ventilados, além de orientações da vigilância sanitária em relação à esterilização e ao uso adequado dos equipamentos, assim como a flexibilização de horários de funcionamento.
De modo a promover o distanciamento social equilibrado, o decreto ainda determina quantidade de pessoas por metro quadrado de área de lojas, espaço para o distanciamento entre os clientes, formas de atendimento com especificações de delivery, agendamento de horário restrito a quantidade de um cliente por vez, entre outras medidas especificas para cada tipo de comércio ou prestador de serviços.
Segundo o gestor da unidade de gestão de promoção da saúde (UGPS), Tiago Texera, a ação não libera a população das medidas de isolamento já direcionadas pelo CEC.
Segmentos
Com o atendimento das determinações de funcionamento, a partir da nota técnica 005 e do decreto 28.970 de 17 de abril de 2020 podem funcionar os segmentos de:
- lojas de alimentos, clínicas veterinárias e estabelecimentos de vendas de produtos animais, serviços de assistência à saúde em geral e afins, oficinas mecânicas, estacionamentos de veículos, comércio e serviços de limpeza residencial, comercial ou industrial, profissionais liberais e salões de cabeleireiro, barbeiros e afins e estética, profissionais regulamentados, hipermercados, supermercados, mercados, padarias, lojas de conveniências e as lojas de alimentos em geral, postos de combustíveis, produtos agropecuários e produtos perecíveis, comércio de rua em geral (restritos para funcionamento delivery ou vendas on-line), lojas e revendas de veículos e motocicletas, novos e usados lojas de material de construção e correlatos.
Os segmentos classificados como úteis estão autorizados a funcionar, desde que: observem todas as medidas de natureza sanitária; mantenham um número máximo de clientes e colaboradores no local ao mesmo tempo, respeitando o distanciamento prudencial entre pessoas; organizem o fluxo de entrada e saída de pessoas, de forma a evitar o contato físico entre elas; observem a ventilação e higienização completa do ambiente, em todas as suas áreas internas e externas; disponibilizem álcool em gel para os consumidores e, para os colaboradores devem ser disponibilizados equipamentos de proteção individual (EPIS) – luvas e máscara facial.
https://www.youtube.com/watch?v=ZJktVX2aaIY&feature=youtu.be
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