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A Justiça Federal de Sorocaba autorizou um trabalhador desempregado a sacar o saldo do FGTS em razão do estado de pandemia.
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A Justiça Federal de Sorocaba autorizou um trabalhador desempregado a sacar o saldo do FGTS em razão do estado de pandemia.
Por meio de liminar concedida com esse objetivo, a primeira de que se tem conhecimento na cidade, a juíza Eliana Borges de Mello Marcelo, do juizado Especial Cível, considerou o momento crítico vivido em nível mundial e, mais ainda, o decreto de calamidade pública no país para autorizar a movimentação da conta vinculada.
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O direito ao saque do FGTS deve ser exercido por meio de ação próprio e o prazo para requerer termina no próximo dia 24 deste mês.
O despacho autoriza que o trabalhador levante pouco mais de R$ 6 mil, montante previsto numa norma de 2004. Mesmo assim, o advogado Ronaldo Borges, responsável pela causa, informou que deverá recorrer da medida, já que a orientação dos tribunais tem sido para que o interessado consiga ter acesso ao valor integral.
“O que importa neste momento é o precedente, o entendimento de que o direito ao saque é amparado legalmente. Vamos pedir em recurso que o valor total existente na conta seja liberado, já que assim tem sido deliberado em outras esferas”, destacou.
Segundo ele, decisão segue a tendência de reconhecer o direito daqueles que diante da necessidade precisam se socorrer dos recursos do fundo a que têm direito para suprir as necessidades. Borges acrescenta que o saque do FGTS é assegurado pela própria constituição, mas a movimentação da conta só ocorre em situações específicas como nos casos de dispensa sem justa causa, uso para financiamento da casa própria, etc.
Podem requerer judicialmente o saque trabalhadores que mantenham saldo na conta do FGTS que foram demitidos por justa causa, tenham pedido demissão e ou estejam trabalhando, mas sujeitos à redução da jornada e dos salários por meio de acordos firmados com o empregador.
Borges entende que todos aqueles que, trabalhando ou não, possuam valores depositados têm o mesmo direito.
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