Dois moradores de Jundiaí queriam ter o direito de se imunizar com uma vacina que não fosse a Coronavac, mas aPromotoria de Justiça de Saúde Pública de cidade indeferiu nesta segunda (09) a representação. Os interessados alegaram que no posto de saúde ao qual se dirigiram a vacina oferecida era Coronavac e eles precisavam de uma marca que fosse autorizada para viagem internacional.
Na peça de indeferimento da representação, o promotor Rafael de Oliveira Costa destaca que não cabe ao MP ou judiciário, mas sim à administração pública a escolha da melhor forma de alcançar a imunização da população.
O pedido sobre a marca da vacina não reflete boa estratégia para enfrentar a pandemia, principalmente levando em consideração a disponibilidade limitada de doses. Além disso, segundo o MP os postulantes não encaminharam elementos de provas, como documentação médica, que atestasse eventual impossibilidade de receberem a Coronavac. Também não foram apresentadas provas de que era preciso uma viagem imediata como vistos em passaportes ou bilhetes de companhia aérea com viagens marcadas.
https://youtu.be/a_GKehdltYs
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