Pela primeira vez, a justificativa de ausência nas eleições pode ser feita de forma virtual. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que, preferencialmente, a justificativa seja feita no portal do TSE ou pelo aplicativo e-título, que recentemente ganhou essa nova funcionalidade.
Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu.
Só pode emitir o e-título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado pode fazer a justificativa por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.
Caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral no dia de votação em um dos turnos da eleição, ele poderá apresentar os motivos de sua ausência por meio do aplicativo e-título, que, das 7h às 17h do dia da eleição, funcionará como uma mesa receptora de justificativa.
É importante lembrar que, caso o eleitor esteja em cidade com fuso horário diferente do fuso do seu domicílio eleitoral, ele deverá considerar o horário do lugar em que está.
Se não conseguir utilizar o aplicativo, o eleitor deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa, se houver, ou a uma seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente.
É preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado no portal do na internet.
Quem estiver em seu domicílio eleitoral e, por algum motivo, não puder comparecer às urnas deverá fazer um requerimento de justificativa eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido pode ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em que não compareceu.
O requerimento pode ser feito pelo e-título ou pelo sistema justifica, disponível no portal do TSE na internet. É possível anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.
Ao fazer a justificativa pelo e-título ou no sistema justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
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