Lei de proteção de dados deve entrar em vigor em 2020

Direitos do consumidor | 0 Comentários

TV Sorocaba

30 de janeiro de 2020

Compartilhe:

Uma lei que vai entrar em vigor em agosto obriga as empresas a proteger ainda mais os dados de clientes. A ideia é que se o consumidor não quiser, os dados pessoais não sejam vendidos ou repassados a mais ninguém. Hoje, nada proíbe que isso aconteça. Pra quem já informou dados pessoais, fica a pergunta: […]

advogado

Notícias Recentes

Prefeitura de Sorocaba fiscaliza comércios da cidade

Prefeitura de Sorocaba fiscaliza comércios da cidade

Ao todo, foram emitidas três notificações por falta de alvará de funcionamento, duas multas por obstrução de calçada, duas por produzir som fora do estabelecimento e seis multas por operar em horário especial, a partir da meia-noite e sem autorização especial.

Continua após anúncio

Uma lei que vai entrar em vigor em agosto obriga as empresas a proteger ainda mais os dados de clientes. A ideia é que se o consumidor não quiser, os dados pessoais não sejam vendidos ou repassados a mais ninguém. Hoje, nada proíbe que isso aconteça.

Pra quem já informou dados pessoais, fica a pergunta: será que esses formulários são armazenados corretamente? Ainda mais em uma realidade onde a tecnologia é usada para guardar informações. Para evitar que esses dados circulem livremente, neste ano deve entrar em vigor a lei de proteção de dados pessoais.

Compartilhe:

Notícias Relacionadas

Dia do Consumidor reforça direitos e orienta consumidores sobre ofertas e denúncias

Dia do Consumidor reforça direitos e orienta consumidores sobre ofertas e denúncias

No próximo sábado (15), o Dia do Consumidor movimenta o comércio com descontos e promoções, mas a data também destaca os direitos dos consumidores. A advogada especialista Luciana Linares alerta sobre a importância do Código de Defesa do Consumidor, em vigor há 35 anos, e reforça que as ofertas anunciadas devem ser cumpridas pelos estabelecimentos. Caso haja problemas, o consumidor pode registrar reclamações no Procon e, se necessário, recorrer ao Judiciário.

Você é daqui, você é da gente

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Q

Receba notícias no seu celular

Entre em contato!