Uma liminar do STF, o Supremo Tribunal Federal, reconhece que a infecção pelo coronavírus será qualificada como acidente de trabalho.
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Nessa quarentena que já dura dois meses, muita gente tá trabalhando de casa, mas existem aqueles profissionais que são considerados de serviços essenciais esses precisam ir para o trabalho. São pessoas que correm um risco maior de serem infectadas pelo coronavirus. justamente para esse grupo é que veio a decisão do supremo tribunal federal. Agora, se os trabalhadores essenciais forem infectados, isso será considerado acidente de trabalho.
Antes da liminar os trabalhadores tinham que provar que contraíram o vírus em virtude do emprego. Um estudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro, mostra que o risco de contágio vai além das pessoas que atuam na área da saúde. São mais de 18 milhões de brasileiros que precisam sair casa todos os dias e enfrentam o risco de se contaminar.
A liminar altera a medida provisória que tinha sido publicada no dia vinte e dois de março. Os diretos são garantidos para trabalhadores em regime CLT, que são os de carreira assinada.
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O empregado que contrair a covid-19 tem direito de pedir o auxílio-doença acidentário, isso quando o afastamento é de mais a 15 dias. Além disso, ele tem estabilidade de 12 meses na empresa.
Em caso de mortes do funcionário pela covid-19, familiares podem entrar na justiça para solicitar uma indenização por danos morais, pelo sofrimento causado com a perda da pessoa querida.
https://www.youtube.com/watch?v=Tt41NMpHqFk&feature=youtu.be
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