Equipamento deve permitir comunicação direta com a Guarda Municipal
Por João Pedro Araújo (com informações do Ministério da Saúde)
Foto: Divulgação/MS
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Desde sexta-feira (14), todos os itens oferecidos pelo Programa Farmácia Popular passaram a ser distribuídos de forma gratuita nos estabelecimentos credenciados. O anúncio feito pelo Ministério da Saúde deve beneficiar mais de 1 milhão de pessoas por ano. O programa oferta 41 itens entre fármacos, fraldas e absorventes de 12 indicações diferentes, sendo elas: hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes associada a doenças cardiovasculares e anticoncepção, além de fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual.
Anteriormente, se pagava coparticipação para obter os insumos e medicamentos. O ministério arcava com 90% do custo e o cidadão pagava o restante. Porém, em julho de 2024 já havia sido ampliado a gratuidade para 95% dos itens. Agora, fraldas geriátricas, por exemplo, podem ser retiradas de graça pelo público elegível, como pessoas a partir dos 60 anos ou com mobilidade reduzida, incluindo cadeirantes e pacientes acamados.
Para obter os itens, deve-se comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa, e apresentar documento oficial com foto e CPF e receita médica dentro do prazo de validade, tanto do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto de serviços particulares. Para pacientes acamados ou impossibilitados de fazer a retirada, um representante legal ou procurador deve apresentar:
– que a situação tenha sido declarada por sentença judicial;
– que ele tenha em mãos procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa;
– que ele seja portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa;
– que ele seja portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa;
– receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
– documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular da receita ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG);
Para obtenção de absorventes higiênicos, além de documento oficial com foto e CPF, é preciso apresentar documento de autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.
Para credenciar um estabelecimento ao Farmácia Popular, é necessário que ele esteja localizado em um município com vaga aberta e que o proprietário da unidade reúna a documentação exigida. O processo inclui o preenchimento de formulários e a apresentação dos seguintes documentos autenticados ou com certificação digital:
– comprovante de CNPJ com número de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específico (4771701 e 4771702);
– registro na junta comercial ou certificação digital;
– licença sanitária estadual ou municipal;
– autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
– certidão de regularidade fiscal junto à Receita Federal;
– certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia;
– documentação do representante legal e do farmacêutico responsável;
– e comprovante de conta bancária da empresa.
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Primeira turma conta com 12 participantes.
O crime ocorreu no bairro Capuava, em fevereiro deste ano, e foi classificado como furto.
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