Sorocaba começou a semana com problemas no transporte coletivo. Os motoristas continuaram parados nesta segunda-feira (27). De acordo com o sindicato da categoria, as empresas, além de não pagarem corretamente o salário de março e não pagarem o adiantamento salarial no dia 20 deste mês, está encaminhando carta de demissão aos trabalhadores. Mas a prefeitura conseguiu uma liminar determinando a volta imediata do serviço essencial na cidade.
De acordo com o sindicato dos rodoviários de Sorocaba e região, os trabalhadores em transporte urbano de Sorocaba continuam em protesto contra a falta de pagamento de salário e a tentativa das empresas de fazer demissão em massa por meio de telegrama.
A negociação entre sindicato dos rodoviários de Sorocaba e região e empresas CONSOR e STU permanece em andamento. Os trabalhadores só retornarão à atividade após a resolução dos problemas.
Já a Prefeitura e a URBES, empresa responsável pelo trânsito e transporte na cidade, informaram que conseguiram, neste domingo (26), junto ao tribunal regional do trabalho da 15ª região, uma decisão liminar favorável ao retorno imediato da operação do sistema de transporte coletivo urbano no município. A paralisação foi considerada ilegal e abusiva por ter sido deflagrada mesmo após um acordo assinado pelo sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários de Sorocaba e região.
Emitida pelo desembargador do trabalho Dagoberto Nishina Azevedo, a liminar determina “que o sindicato providencie imediatamente o retorno dos trabalhadores às suas atividades de tal modo que se concretize a circulação de 40% da frota utilizada no sistema de transporte público da cidade”. Na decisão, o magistrado estabelece ainda que o não cumprimento do determinado pelo Tribunal do Trabalho acarretará em multa diária de R$ 500 mil reais ao sindicato dos condutores, cancelamento do registro sindical e, sob pena de desobediência e prisão dos representantes do sindicato. “sem prejuízo das demais sanções civis e criminais aplicáveis à espécie”, acrescenta a sentença do Desembargador.
Nota CONSOR e sSTU:
O CONSOR e a STU informam que entraram com uma medida judicial para que o funcionamento do transporte coletivo seja reestabelecido imediatamente em Sorocaba. Lamentamos profundamente essa situação e somos contrários à paralisação ilegal e a postura intransigente do sindicato dos rodoviários. Estamos buscando junto à justiça que o direito dos usuários do transporte coletivo seja preservado.
O transporte público é considerado um serviço essencial à população e a paralisação só é permitida se avisada com antecedência de 72 horas, desde que, não haja comprometimento aos usuários e um patamar mínimo assegure a continuidade do serviço.
Esclarecemos também que o sindicato não aceitou entrar na medida provisória 936/20 nos moldes estabelecidos pela mesma. A mp prevê redução da jornada de serviço e a remuneração correspondente às horas trabalhadas. Mas, o sindicato alega que só aceita a mp se os motoristas trabalharem 50% e receberem o valor total de 100%. O que é inviável para as empresas devido à grande queda na arrecadação.
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