O que pode e não pode nas eleições

Política | 0 Comentários

TV Sorocaba

30 de setembro de 2020

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Desde o último domingo os candidatos estão autorizados a pedir votos e divulgar suas propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita, mas o eleitor deve ficar atento, principalmente para não cair em fake news.

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Ainda não há definição sobre quem assumirá o comando da Arquidiocese de Sorocaba após sua saída. Segundo Dom Júlio, a arquidiocese entrará em um período de vacância até que um novo arcebispo seja nomeado.

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As urnas eletrônicas já foram testadas e estão prontas para computar os votos para prefeito e vereadores. Os eleitores ainda têm um mês e meio para se decidir.

Desde o último domingo os candidatos estão autorizados a pedir votos e divulgar suas propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita, mas o eleitor deve ficar atento, principalmente para não cair em fake news.

Durante esse período está proibido:

  • o disparo em massa de mensagens;
  • o impulsionamento de publicações feitas por terceiros;
  • a propaganda em sites de qualquer empresa ou organizações sociais.

A publicidade só poderá ser feita nos sites dos partidos ou candidatos. Nas redes sociais o conteúdo deve ser gerado diretamente nas páginas dos canditados, partidos ou coligações.

Mesmo com a pandemia, passeatas e comícios estão permitidos até o dia 12 de novembro. Para isso a autoridade policial precisa ser avisada com no mínimo 24 horas de antecedência.

As apresentações de artistas estão proibidas nesses eventos. De acordo com José Elias Themer, Juiz Eleitoral, a distribuição de santinhos e adesivos também está permitida até as 10 da noite da véspera das eleições, mas existe uma recomendação para que sejam evitadas

As irregularidades podem ser denunciadas nos Cartórios Eleitorais e no Ministério Público, de acordo com o juiz.

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