Orientações sobre a declaração do Imposto de Renda

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TV Sorocaba

3 de março de 2020

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O prazo para a entrega do imposto de renda pessoa física, começou no dia 02 de março e vai até 30 de abril. Os contribuintes devem baixar o programa – que já está disponível para download – e preencher com as informações sobre os rendimentos e os impostos pagos no ano anterior. Para isso, são […]

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O prazo para a entrega do imposto de renda pessoa física, começou no dia 02 de março e vai até 30 de abril. Os contribuintes devem baixar o programa – que já está disponível para download – e preencher com as informações sobre os rendimentos e os impostos pagos no ano anterior.

Para isso, são necessários diversos documentos e comprovantes, que são usados pela receita federal para cruzar informações e avaliar se houve ou não sonegação de impostos.

Quem entregou a declaração no ano passado, deve ter no computador um arquivo salvo com algumas informações já gravadas, como dados pessoais próprios e dos dependentes.

Entre os comprovantes necessários estão o CPF de dependentes, os informes de rendimento das empresas e das contas bancárias, além de recibos de serviços médicos ou de educação. Confira a lista completa:

CPF dos dependentes
Desde a declaração do ir do ano passado, passou a ser obrigatória a inclusão do CPF dos dependentes de qualquer idade. Em casos de dependentes que ainda não possuem o cadastro de pessoa física, o documento pode ser emitido nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios. As certidões de nascimentos recentes já vêm com o número do documento.

Informes de rendimentos e extratos
O contribuinte também vai precisar dos dados que estão nos informes de rendimentos. O documento é emitido tanto pelas empresas – apontando os valores recebidos e o imposto pago durante o ano – como pelos bancos e por corretoras de investimentos.

As instituições tiveram até a última sexta-feira (28) para enviar as informações aos funcionários e clientes. O documento disponibilizado pelas empresas contém informações como rendimentos tributáveis (que inclui salário e 13º salário), e a contribuição feita ao INSS.

Também é informado o valor do imposto de renda já retido na fonte, além dos rendimentos isentos de tributação e gastos com planos de saúde e odontológicos.

Quem é aposentado pode retirar o extrato do inss no portal meu inss, ou então em uma agência do órgão. Para a retirada presencial é necessário fazer um agendamento prévio online.

Comprovantes de rendimento e aluguéis
Para quem paga ou recebe aluguel é possível conseguir os documentos com os valores anuais através das imobiliárias. Caso o pagamento seja feito direto para o dono do imóvel, a comprovação é feita com recibos de depósitos ou transferências bancárias.

Gastos com Saúde e Educação
Os gastos com saúde e educação também são dedutíveis no imposto de renda. Para comprovar o valor, o contribuinte precisa guardar os recibos dos serviços contratados.
Serão exigidos o nome do prestador, o valor e o CPF ou CNPJ. Entram na lista gastos com médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde, além de exames, internações e convênios.

Na educação, a receita aceita gastos com escolas de ensino fundamental ou médico, assim como faculdades, universidades, pós-graduação ou ensino técnico. Os recibos também devem conter o nome e o CNPJ do prestador de serviço, e o contribuinte deverá informar o valor gasto.

Compra e venda de Bens
Também deve ser informado à receita federal qualquer compra ou venda de bens como carros e imóveis. Para comprovar a operação, o contribuinte precisará do contrato de compra e venda, além de escritura e nota fiscal ou recibo.

Se o negócio foi feito por meio de um financiamento, devem ser descritos na declaração de bens informações como nome do banco, número do contrato, valor total financiado, valor de entrada e das prestações.

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