Foi aceito pelo Tribunal Superior Eleitoral o registro de candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil). Os votos conquistados na última eleição pelo então candidato (mais de 125 mil) foram considerados válidos, devendo o mesmo assumir a Prefeitura de Jundiaí no próximo dia 1° de janeiro.
Em nota, Martinelli informou que: “”A vontade do povo venceu”.
Na decisão, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”. Ao julgar o recurso especial impetrado, o ministro afirmou também que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não alia com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Ministério Público Estadual (MPE) requereu o indeferimento da candidatura, afirmando que Gustavo Martinelli, quando no exercício do mandato de presidente da Câmara de Jundiaí, em 2018 teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Segundo o documento, embora o candidato não tenha ocupado o cargo em comissão de procurador geral, teria recebido horas extras de forma frequente, o que totalizariam R$ 101.867,0311, caracterizando “nítida complementação salarial”. Desse valor, R$ 24 mil foram devolvidos aos cofres públicos.
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