Procon orienta sobre regras para rematrícula nas escolas particulares

Comunidade, Direitos do consumidor | 0 Comentários

TV Sorocaba

23 de setembro de 2024

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De acordo com as orientações, as escolas devem divulgar, com até 45 dias de antecedência, a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala.

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Com o fim do ano letivo se aproximando, pais e responsáveis já começam a se preocupar com as taxas de rematrícula nas escolas particulares. Para ajudar a evitar surpresas, o Procon faz alguns alertas sobre o que pode ou não ser cobrado nessa taxa.

A superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues, ressalta: “O fundamental e a base de tudo é o consumidor fazer a leitura atenta do contrato com a escola particular. O documento precisa ser verificado de forma detalhada, pois todas as regras devem estar ali, de forma clara e correta.”

Muitas instituições já estão enviando os avisos, e é essencial ficar atento aos prazos. De acordo com as orientações, as escolas devem divulgar, com até 45 dias de antecedência, a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala. Isso garante que os pais tenham tempo de avaliar e planejar. Outro ponto importante: caso ocorra a desistência antes do início das aulas, o valor da rematrícula nas escolas deve ser devolvido integralmente. No entanto, após o início do ano letivo, a devolução será proporcional. Por isso, antes de pagar qualquer taxa, é fundamental revisar todas as cláusulas do contrato.

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