Quarta parcela do IPVA para veículos com placas finais 1 e 2 vence na segunda-feira (14)

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Jornalismo TV Sorocaba

12 de abril de 2025

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Donos de caminhões podem pagar o valor integral do IPVA até o dia 22 de abril, sem desconto

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A partir de amanhã (13), tem início o calendário da quarta cota do IPVA 2025 aos optantes do parcelamento. Os proprietários de veículos com placas de final 1 devem ficar atentos à data-limite a fim de evitar juros e multas ou a quebra do parcelamento. Já os veículos com final 2 têm vencimento na própria segunda, também último dia para a quitação da quarta parcela.

O calendário segue até o dia 24 de abril com o vencimento da quarta parcela aos proprietários de veículos com placa final 0. A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, www.portal.fazenda.sp.gov.br    

Os caminhões possuem prazos diferenciados: o pagamento integral foi realizado em janeiro, com desconto de 3%, e a possibilidade de optar pelo parcelamento se encerrou no mês passado. Neste caso, os proprietários podem ainda realizar o pagamento em cota única sem desconto até 22 de abril.

O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar www.portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/paginas/, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito.

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas no www.portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/paginas/

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