Reabertura de bares e restaurantes a partir de 11 de agosto

Coronavirus, Economia | 0 Comentários

TV Sorocaba

10 de agosto de 2020

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Para quem conseguiu passar pela quarentena, a expectativa é boa. Mas é preciso ficar atento ao decreto que libera as atividades.

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Bares, restaurantes e similares estão se preparando para a reabertura após mais de quatro meses fechados por conta da pandemia. A liberação acontece a partir desta terça-feira (11).

Segundo o representante do setor, por causa da crise provocada pela covid-19 muitos empresários não devem conseguir retomar as atividades, pois muito faliram.

Para quem conseguiu passar pela quarentena, a expectativa é boa. Mas é preciso ficar atento ao Decreto Nº 25.861(de 7 de agosto de 2020) que libera as atividades com restrições para funcionamento a partir do dia 11 de agosto.

Os bares, restaurantes e similares somente poderão funcionar ao ar livre ou em áreas arejadas, com a capacidade de, no máximo, 40% de sua capacidade, com horário reduzido de, no máximo, 6 h diárias:

  • A)  considerar um modelo de negócio baseado em reservas de assentos para evitar aglomerações no local;
  • B)  estabelecimentos que trabalhem com sistema de autosserviço (self service) devem estabelecer funcionários específicos para servir os clientes ou disponibilizar luvas descartáveis de plástico para que os clientes se sirvam, mantendo o máximo de distanciamento possível;
  • C)  higienizar utensílios com frequência e utilizar embalagens apropriadas, observando as indicações das autoridades da saúde e sanitárias;
  • D)  disponibilizar temperos e condimentos em sachês ou em porções individualizadas diretamente da cozinha a cada cliente;
  • E)  lavar e trocar os uniformes diariamente e levá-los ao local de trabalho protegidos em saco plástico ou outra proteção adequada e usá-los somente nas dependências da empresa, observando as indicações das autoridades da saúde e sanitárias;
  • F)  no caso de entregadores pertencentes ao quadro do estabelecimento, o estabelecimento é responsável pelo fornecimento das máscaras e demais produtos de higienização, como álcool em gel 70%, para que os funcionários possam higienizar as mãos, as máquinas de cartões e bags de transporte, e, no caso de entregadores pertencentes às plataformas de delivery ou empresas terceirizadas, estas são responsáveis pelo fornecimento de materiais e produtos e capacitação de seus funcionários;
  • G)  em caso de troco em dinheiro, recomendamos que a devolução seja feita em saco plástico para não haver contato do dinheiro com as mãos;
  • H)  as bolsas de transporte nunca devem ser colocadas diretamente no chão, devido aos riscos de contaminação;
  • I)  disponibilizar talheres descartáveis ou devidamente embrulhados aos clientes, como alternativa aos talheres convencionais, que não precisam parar de serem oferecidos;
  • J)  adequação para uso de cardápios que não necessitem de manuseio ou cardápios que possam ser higienizados (e.g. menu board, cardápio digital com qr code, cardápio plástico de reutilização ou de papel descartável);
  • K)  cumprir o programa de limpeza implementado no estabelecimento, de forma que todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações sejam higienizados antes do retorno das operações;
  • L)  chopeira, máquinas de café, máquinas de gelo e demais equipamentos que sejam limpos por equipe terceirizada ou equipe do estabelecimento devem ser higienizados antes da reabertura;
  • M)  contratar profissional capacitado para avaliar a necessidade de limpeza do sistema de exaustão, especialmente nos casos em que o estabelecimento permaneceu fechado;
  • N)  funcionários devem higienizar as mesas e cadeiras após cada uso e troca de cliente;
  • O)  antes da abertura do estabelecimento, reunir a equipe para alinhar as medidas de segurança que foram adotadas e, conforme necessidade, realizar reuniões de alinhamento e correções;
  • P)  orientar os clientes quanto à lavagem das mãos e utilização de álcool em gel 70% (setenta por cento) antes de consumirem a refeição, seja de forma escrita ou oral;
  • Q)  incluir entregadores próprios nos programas de capacitação de funcionários e  entregadores terceiros deverão ser incluídos nos programas das empresas terceiras;
  • R)  fica permitido que se aguarde o término do consumo do cliente no local após o horário de fechamento do estabelecimento, desde que as portas permaneçam fechadas e não seja permitida a entrada de mais clientes;
https://youtu.be/i4TtZ3FJ73E

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