O decreto da Prefeitura de Tatuí determina a retomada das atividades presenciais de salões de festas, buffets e eventos. O setor deve respeitar os protocolos de segurança e só podem funcionar com 40% da capacidade.
Pista de dança e brinquedos infantis não podem ser usados.
Outra consideração que consta no decreto é em relação ao horário de funcionamento:
- segunda a quinta até 22h
- sexta a domingo até 00h
O evento deve ter duração de no máximo quatro horas. A publicação foi feita considerando que a cidade está há mais de cinquenta dias na fase amarela do Plano São Paulo de flexibilização das atividades econômicas, além de melhora no índice de ocupação dos leitos de UTI.
https://youtu.be/yr53ttIk5dw
0 comentários