Reagendamentos de eventos e viagens por conta de pandemia

Brasil, Direitos do consumidor | 0 Comentários

TV Sorocaba

9 de setembro de 2020

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carlos procon

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Lei sancionada pelo Presidente da República permite que agências de turismo e casas de show escolham não devolver o dinheiro dos clientes por causa da pandemia.

Podem deixar o pagamento como crédito, ou reagendar o evento ou viagem. Com o Decreto, os empresários têm o direito de, ao invés de reembolsar o consumidor, remarcar um novo evento até um ano e meio depois do fim da pandemia.

As empresas têm ainda a opção de oferecer créditos para compra de futuros serviços, em até um ano. O PROCON, Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, faz criticas ao decreto, alega que ele retira o direito de opção de quem fez a compra, e orienta os consumidores a buscar um diálogo com as empresas caso queiram a devolução do dinheiro.

https://youtu.be/WxnLCg2c_lQ

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