Menina de 1 ano e 9 meses ficou presa no sista de sucção e precisou passar por cirurgia; vereador pediu mais fiscalização em psicinas de uso coletivo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que não há previsão legal para a proibição da venda de bebidas alcoólicas durante o pleito de 2024 em São Paulo. A decisão sobre a "Lei Seca" cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à Secretaria de Segurança Pública.
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O PM e outro homem fizeram uma falsa vistoria no veículo e levaram três pacotes que estavam no bagageiro. A polícia foi acionada pelo kotorista do ônibus que desconfiou da ação
A movimentação nas concessionárias também reflete um cenário de recordes.
Para orientar os paulistas sobre as dúvidas e prevenir fake news, o Governo de São Paulo lançou o portal “Dengue 100 Dúvidas”.
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O estado de São Paulo não deve ter proibição de venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais, que acontecem em 6 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe na legislação eleitoral brasileira uma proibição explícita sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia das eleições.
A eventual imposição de uma “Lei Seca” é uma decisão que cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de cada estado, em colaboração com as respectivas Secretarias de Segurança Pública. No caso de São Paulo, essa determinação está sob a alçada da Secretaria de Segurança Pública, segundo o TRE-SP.
Até o momento, a Justiça Eleitoral paulista não recebeu qualquer notificação sobre a implementação de uma proibição para o pleito deste ano. Em sua última edição, a “Lei Seca” foi aplicada no estado em 2006, e desde então não houve novas determinações nesse sentido. O TRE-SP afirmou que, até agora, não há conhecimento de qualquer ação que vise restringir a venda de bebidas alcoólicas durante o processo eleitoral.
A Secretaria de Segurança Pública, por sua vez, reiterou que a competência para essa decisão é do TRE, e até agora não foi informada sobre uma proibição a respeito.
Por Matheus Dias, TV Sorocaba SBT
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Após a denúncia, policiais foram até o local na noite de terça-feira (12) e encontraram a cadela.
O caso foi registrado como violência doméstica, lesão corporal, ameaça e violação de domicílio na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Sorocaba.
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