Vítima foi encontrada em parada cardiorrespiratória e com queimaduras, mas não resistiu após ser levada ao hospital
Beneficiários do FIES poderão suspender o pagamento de até 4 parcelas enquanto perdurar o Estado de calamidade pública.
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Beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) poderão suspender o pagamento de parcelas enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira, 25 de maio, resolução aprovada pelo comitê gestor do programa que regulamenta as medidas definidas pela lei nº 13.998, publicada pelo Governo Federal no último dia 15.
Poderão ser suspensas 2 parcelas dos estudantes com contratos em fase de utilização ou carência no programa do Ministério da Educação (MEC). Para aqueles em amortização, serão quatro.
O estudante interessado em suspender as parcelas deverá manifestar interesse perante o agente financeiro do FIES (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos bancos. O prazo para essa solicitação vai até 31 de dezembro.
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A resolução define que não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas. Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratados.
A medida vale apenas para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto de calamidade pública, ou seja, somente para quem já estava com o pagamento em dia antes da pandemia.
Financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-FIES), operado por bancos privados, não terão parcelas suspensas por essa medida.
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