Termina hoje, a meia noite, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Por causa da pandemia do Coronavírus o prazo foi prorrogado mas não terá novo adiamento.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Deve declarar o ir neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de r$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do ir do ano passado.
Também devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
https://www.youtube.com/watch?v=5ISFxnq9Jnk&feature=youtu.be
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