Confira algumas dicas.
O empresário Thiago Brennand foi condenado a oito anos de prisão pelo crime de estupro em regime inicial fechado mais o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil reais. Essa decisão é da segunda vara de Porto Feliz.
Confira algumas dicas.
Thomaz falou sobre os desafios que o aguardam e as principais metas.
O governador explicou que o investimento surgiu por meio de incentivos, e vai gerar milhares de empregos.
A principal preocupação é com as aulas dos quase 100 alunos que estudam no local.
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O empresário Thiago Brennand foi condenado a oito anos de prisão pelo crime de estupro em regime inicial fechado mais o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil reais. Essa decisão é da segunda vara de Porto Feliz.
A vítima neste processo é uma massagista. Na ocasião, ela foi levada para a casa do empresário, que fica em condomínio de luxo em Porto feliz, com o pretexto de prestar serviços. Depois de um tempo a vítima percebeu que no imóvel tinham muitas armas. Ela foi levada para um quarto e estuprada.
Thiago é réu em nove processos criminais. Três já foram sentenciados e dois tiveram acordo homologado.
Tribunal condena réu a 23 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelo assassinato de Reinaldo Antônio de Moura, morto a tiros em frente à sua residência. O julgamento aconteceu no Fórum de Ibiúna, com forte presença de familiares e amigos da vítima, que pedem justiça.
O pedido de justiça estava estampado nas camisetas usadas pelos familiares e nas faixas em frente ao Fórum da cidade.
A Polícia Militar realiza uma operação de reintegração de posse nesta quinta-feira (24) em uma área rural ocupada no bairro Araçoiabinha, em Iperó. A ação envolveu cerca de 100 famílias e 270 construções. A prefeitura informou que 115 famílias foram cadastradas para assistência social.
Uma história que começou em 2018, mas que está presente até hoje nos dias da Gedália Monteiro.
A Justiça Eleitoral da 424ª Zona Eleitoral de Jundiaí-SP concedeu liminar para apreensão de 10 mil panfletos distribuídos pela coligação de José Antonio Parimoschi, por conteúdo de propaganda eleitoral negativa contra Gustavo Martinelli. A decisão também proíbe novas impressões e distribuição do material.
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