A Prefeitura de Sorocaba alterou o decreto 25.754, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras faciais no município, tornando-o facultativo a pessoas com algum tipo de deficiência intelectual e com transtorno do espectro autista (tea). O pedido atende uma reivindicação do vereador Anselmo Neto.
Apesar de opcional, a recomendação a pais ou responsáveis por pessoas nessas condições é o exercício como forma de convencimento, de modo a se evitar ao máximo que fiquem expostos em locais e situações que ofereçam risco de contágio com a doença.
Além disso, a saída do ambiente doméstico continua sendo incentivada enquanto forma de prevenção de propagação da covid-19.
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Exceto por essa mudança pontual, o decreto mantém a obrigação do uso de máscaras para:
- quem sai às ruas e circula por espaços públicos;
- no transporte público coletivo;
- transportes por aplicativos e táxis;
- em estabelecimentos comerciais;
- repartições públicas da cidade.
O descumprimento previsto neste decreto se traduz na imposição das penalidades previstas na lei municipal nº 4.412, de 27 de outubro de 1993, incluída a aplicação de multas, ou suspensão de licença sanitária, ou de funcionamento, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível e penal.
É importante lembrar que o uso de máscara também não é recomendado para crianças menores de dois anos, pois há risco de sufocamento.
https://www.youtube.com/watch?v=CkpO_k_irYU&feature=youtu.be
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