Lei sancionada pelo Presidente da República permite que agências de turismo e casas de show escolham não devolver o dinheiro dos clientes por causa da pandemia.
Podem deixar o pagamento como crédito, ou reagendar o evento ou viagem. Com o Decreto, os empresários têm o direito de, ao invés de reembolsar o consumidor, remarcar um novo evento até um ano e meio depois do fim da pandemia.
As empresas têm ainda a opção de oferecer créditos para compra de futuros serviços, em até um ano. O PROCON, Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, faz criticas ao decreto, alega que ele retira o direito de opção de quem fez a compra, e orienta os consumidores a buscar um diálogo com as empresas caso queiram a devolução do dinheiro.
https://youtu.be/WxnLCg2c_lQ
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