Termina nesta quinta (14) prazo para que eleitor justifique ausência ao 1º turno

Eleições 2020 | 0 Comentários

TV Sorocaba

14 de janeiro de 2021

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Termina nesta quinta (14) prazo para que eleitor justifique ausência ao 1º turno

Nesta quinta-feira (14), termina o prazo para que o eleitor justifique sua ausência à votação do primeiro turno das eleições municipais de 2020. O cidadão que não compareceu às urnas no dia 15 de novembro deve apresentar uma justificativa fundamentada, comprovando o motivo da sua ausência. Para os eleitores de Macapá (AP), onde o primeiro turno foi realizado no dia 6 de dezembro, o prazo para justificar vai até 5 de fevereiro.

A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo sistema justifica ou pelo aplicativo e-título (baixe o app no google play ou na app store). Em razão das restrições impostas diante da pandemia de covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de forma virtual, que também pode ser feito pela ferramenta título net, disponível no portal do tribunal superior eleitoral (TSE). A medida garante evita aglomerações nos postos de atendimento da justiça eleitoral.

Quem não compareceu à votação do segundo turno, realizado em 29 de novembro, tem até 28 de janeiro para justificar.

Como fazer

Pelo sistema justifica, o eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja analisado pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo sistema justifica.

No caso de comparecimento, o eleitor deve entregar o requerimento de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve entregar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.

Consequências para quem não justificar
Enquanto não regularizar sua situação com a justiça eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do código eleitoral – lei nº 4.737, de 1965:

Obter passaporte ou carteira de identidade;

(1) a restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do código eleitoral.

Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

Participar de concorrência pública ou administrativa da união, dos estados, dos territórios, do distrito federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a RES.-TSE nº 21.823/2004;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

https://youtu.be/tgCW8WbKggw

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